Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade

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Julho/1999

A OHSAS 18001 E A CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA 
E SAÚDE NO TRABALHO

Francesco De Cicco
Diretor-Executivo do QSP

Diversas organizações associadas ao QSP – Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina – e milhares de outras empresas ao redor do mundo têm manifestado a necessidade de demonstrar, junto a diversas partes interessadas, seu comprometimento em relação à segurança e saúde de seus funcionários e contratados.

Por inúmeras razões, o sistema oficial de normalização, tanto o brasileiro como o internacional, não pretende por ora elaborar normas para Sistemas de Gestão voltados para as questões de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O QSP, em 1998, tomou a iniciativa e propôs um projeto de norma intitulado "QSP 8001".

Por coincidência, nessa mesma época, um grupo de Organismos Certificadores (BSI, BVQI, DNV, Lloyds Register, SGS entre outros) e de entidades nacionais de normalização da Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha e Malásia, reuniu-se na Inglaterra para criar a primeira "norma" para certificação de Sistemas de Gestão da SST de alcance global: a OHSAS 18001 (que, aliás, é praticamente igual ao nosso projeto "QSP 8001").

Além da norma BS 8800 (que não é uma especificação, mas sim um guia de diretrizes), começaram a proliferar nos últimos 2 anos várias "normas" certificáveis, desenvolvidas tanto por organismos oficiais como por grupos independentes, para a área de Segurança e Saúde no Trabalho, principalmente em função da crescente - e urgente - demanda por certificação por parte das empresas em todo o mundo. A "norma" OHSAS 18001, cuja sigla significa Occupational Health and Safety Assessment Series, foi oficialmente publicada pela BSI – British Standards Institution – e entrou em vigor no dia 15/4/99.

É importante frisar que esse novo documento não é uma norma nacional nem uma norma internacional, visto que não seguiu a "liturgia" de normalização vigente. Por isso, a certificação em conformidade com a OHSAS 18001 somente poderá ser concedida pelos Organismos Certificadores (OCs) de forma "não-acreditada" (sem credenciamento do OC para esse tema por entidade oficial). E é por isso também que estamos neste texto utilizando o termo "norma" entre aspas, quando nos referimos à OHSAS 18001.

De qualquer maneira, é um grande passo rumo à padronização dos Sistemas de Gestão da SST em inúmeros países, no Brasil inclusive.

Como dissemos, organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), controlando os riscos de acidentes e de doenças ocupacionais provenientes de suas atividades, e levando em consideração sua política e seus objetivos de proteção ao trabalhador. Esse comportamento se insere no contexto de uma legislação cada vez mais exigente, do desenvolvimento de políticas econômicas, trabalhistas e previdenciárias, de outras medidas destinadas a estimular a SST, e de uma crescente preocupação das partes interessadas em relação à responsabilidade social das empresas.

Muitas delas têm efetuado "análises" ou "auditorias" de SST, a fim de avaliar seu desempenho nessa área. No entanto, por si sós, tais "análises" e "auditorias" podem não ser suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que seu desempenho não apenas atende, mas continuará a atender, aos requisitos legais e aos de sua própria política. Para que sejam eficazes, é necessário que esses procedimentos sejam conduzidos dentro de um Sistema de Gestão estruturado e integrado ao conjunto das atividades de gerenciamento.

A nova OHSAS 18001 é uma especificação que tem por objetivo prover às organizações os elementos de um Sistema de Gestão da SST eficaz, passível de integração com outros requisitos de gestão, de forma a auxiliá-las a alcançar seus objetivos de segurança e saúde ocupacional. Ela define os requisitos de um Sistema de Gestão da SST, tendo sido redigida de forma a aplicar-se a todos os tipos e portes de empresas, e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. O sucesso do sistema depende do comprometimento de todos os níveis e funções, especialmente da alta administração. Um sistema desse tipo permite a uma organização estabelecer e avaliar a eficácia dos procedimentos destinados a definir uma política e objetivos de SST, atingir a conformidade com eles e demonstrá-la a terceiros.

A OHSAS 18001 contém apenas os requisitos que podem ser objetivamente auditados para fins de certificação e/ou autodeclaração. Recomenda-se àquelas organizações que necessitem de orientação adicional sobre outras questões relacionadas a Sistemas de Gestão da SST consultar os Manuais sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho comercializados pelo QSP.

Convém observar que a OHSAS 18001 não estabelece requisitos absolutos para o desempenho da Segurança e Saúde no Trabalho, além do comprometimento, expresso na política, de atender à legislação e regulamentos aplicáveis, e o comprometimento com a melhoria contínua. Assim, duas organizações que desenvolvam atividades similares, mas que apresentem níveis diferentes de desempenho da SST, podem, ambas, atender aos seus requisitos.

A OHSAS 18001 baseia-se na premissa de que a organização irá, periodicamente, analisar criticamente e avaliar o seu Sistema de Gestão da SST, de forma a identificar oportunidades de melhoria e a implementação das ações necessárias.

O Sistema de Gestão da SST fornece um processo estruturado para atingir a melhoria contínua, cujo ritmo e amplitude são determinados pela organização à luz de circunstâncias econômicas e outras. Embora alguma melhoria no desempenho da SST possa ser esperada devido à adoção de uma abordagem sistemática, entende-se que o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho é uma ferramenta que permite a uma empresa atingir, e sistematicamente controlar, o nível do desempenho da SST por ela mesma estabelecido. O desenvolvimento do Sistema de Gestão da SST, por si só, não resultará, necessariamente, na redução imediata de acidentes e doenças do trabalho.

Entretanto, possuir tal sistema irá auxiliar uma organização a dar confiança às várias partes interessadas de que:

  • existe um comprometimento da alta administração para atender às disposições de sua política e objetivos;

  • é dada maior ênfase à prevenção do que às ações corretivas;

  • podem ser dadas evidências de atuação cuidadosa e de atendimento aos requsitos legais; e

  • a concepção de sistemas incorpora o processo de melhoria contínua.

Podem ser obtidos benefícios econômicos com a implementação de um Sistema de Gestão da SST. Recomenda-se que tais benefícios sejam identificados de forma a demonstrar às partes interessadas, sobretudo aos acionistas, o valor de uma gestão eficaz da segurança e saúde dos trabalhadores para a organização. Isso também dá a uma empresa a oportunidade de ligar objetivos de SST a resultados financeiros específicos, assegurando assim que os recursos necessários estejam disponíveis.

Os benefícios potenciais associados a um eficaz Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho incluem:

  • assegurar aos clientes o comprometimento com uma gestão da SST demonstrável;

  • manter boas relações com os sindicatos de trabalhadores;

  • obter seguro a um custo razoável (principalmente quando o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho – for operado no Brasil de forma mais inteligente!);

  • fortalecer a imagem da organização e sua participação no mercado;

  • aprimorar o controle do custo de acidentes;

  • reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil;

  • demonstrar atuação cuidadosa;

  • facilitar a obtenção de licenças e autorizações;

  • estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

  • melhorar as relações entre a indústria e o governo.

A criação da OHSAS 18001 atendeu a um grande clamor internacional. Sua importância pode ser aquilatada pela representatividade dos Organismos Certificadores que participaram de sua elaboração, os quais respondem por cerca de 80% do mercado mundial de certificação de Sistemas de Gestão.

A nova "norma" foi desenvolvida para ser compatível com a ISO 9001:1994 (para Sistemas de Gestão da Qualidade) e com a ISO 14001:1996 (para Sistemas de Gestão Ambiental), com o objetivo de facilitar às empresas a implementação de Sistemas Integrados de Gestão (SIGs como nós os denominamos), totais ou parciais.

Em síntese, podemos dizer que a especificação OHSAS 18001 estabelece os requisitos de um Sistema de Gestão da SST que permite a uma organização controlar seus riscos ocupacionais e melhorar seu desempenho nessa área. Ela não define critérios específicos de performance em SST, nem fornece requisitos detalhados para o projeto de um Sistema de Gestão nessa área.

A OHSAS 18001 é, sobretudo, aplicável a uma empresa que deseja ou necessita:

  • estabelecer um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, para eliminar ou minimizar riscos aos trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos a riscos de acidentes e doenças ocupacionais associados a suas atividades;

  • implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão da SST;

  • assegurar-se de sua conformidade com sua política de SST definida;

  • demonstrar tal conformidade a terceiros;

  • buscar certificação de seu Sistema de Gestão da SST por uma organização externa;

  • realizar uma auto-avaliação e emitir autodeclaração de conformidade com essa "norma".

Espera-se que a aplicação da especificação OHSAS 18001 pelas empresas ao redor do mundo possa fornecer dados importantes para o futuro desenvolvimento tanto de normas internacionais, como de normas nacionais certificáveis para Sistemas de Gestão da SST.

(Em 2000, foi lançada uma outra "norma", a OHSAS 18002, que dá as diretrizes para a implementação da OHSAS 18001 nas organizações).

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