Novembro/2000


SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO

Agregando valor aos sistemas ISO 9000

Francesco De Cicco
Diretor-Executivo do QSP

Certificadas ou não segundo as ISO 9000 (na verdade, isso é indiferente), milhares de empresas em todo o mundo estão descobrindo que os seus Sistemas de Gestão da Qualidade também podem ser utilizados como base para o tratamento eficaz das questões relativas ao Meio Ambiente e à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Afinal, com a publicação da norma internacional ISO 14001 para Sistemas de Gestão Ambiental, e da especificação OHSAS 18001 para Sistemas de Gestão da SST, essa utilização do Sistema de Gestão da Qualidade está bastante facilitada. Aliás, tanto a norma ISO 14001 como a OHSAS 18001 foram feitas, propositalmente, para serem "acopladas" aos sistemas baseados na ISO 9001.

Os SIGs – Sistemas Integrados de Gestão, como nós os denominamos, têm contemplado a integração dos processos de Qualidade com os de Gestão Ambiental e/ou com os de Segurança e Saúde no Trabalho, dependendo das características, atividades e necessidades da organização.

Com a crescente pressão nas empresas para se fazer mais com menos, várias delas estão vendo a integração dos Sistemas de Gestão como uma excelente oportunidade para reduzir custos com o desenvolvimento e manutenção de sistemas separados, ou de inúmeros programas e ações que, na maioria das vezes, se superpõem e acarretam gastos desnecessários.

Hoje em dia, está cada vez mais difícil e dispendioso manter 3 sistemas separados (Qualidade, Meio Ambiente e SST), tanto para uma empresa com 35 funcionários como para uma grande multinacional. Além disso, está ficando cada vez mais evidente que não faz muito sentido ter procedimentos similares para os processos de planejamento, treinamento, controle de documentos e dados, aquisição, auditorias internas, análise crítica etc.

Talvez o principal argumento que tem compelido as empresas a integrar os processos de Qualidade, Meio Ambiente e de Segurança e Saúde no Trabalho é o efeito positivo que um SIG – Sistema Integrado de Gestão –pode ter sobre os funcionários. As metas de produtividade, progressivamente mais desafiadoras, requerem que as organizações maximizem sua eficiência. Múltiplos Sistemas de Gestão, onde somente um bastaria, são ineficientes, difíceis de administrar e difíceis de obter o efetivo envolvimento das pessoas, que invariavelmente questionam "ou nós damos prioridade à produção, ou nos envolvemos com todos esses sistemas". No nosso modo de ver, é muito mais simples obter a cooperação dos funcionários para um único sistema do que para 3 sistemas separados. Além do mais, a sinergia gerada pelo SIG tem levado as organizações a atingir melhores níveis de desempenho, a um custo global muito menor.

Outros benefícios 


Como todos sabem, a Legislação Ambiental e as NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre outros requisitos legais, obrigam as empresas a implementar inúmeros programas, atividades e serviços, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a CIPA, o SESMT, o Programa de Atendimento a Emergências, e muito mais. Fora todas essas obrigações, as organizações de grande porte devem também desenvolver programas corporativos, em suas várias unidades operacionais.

Via de regra, tanto os programas exigidos pela legislação como os programas corporativos são implementados de forma isolada, com pouca participação de outras pessoas além dos especialistas em Meio Ambiente e SST, bem como não são adequadamente sistematizados nem "amarrados" através de um verdadeiro Sistema de Gestão.

Para a empresa que tem um Sistema de Gestão da Qualidade corretamente implantado e que pretende agregar valor a ele estendendo-o às questões ambientais e de SST, os SIGs – Sistemas Integrados de Gestão – são uma excelente oportunidade para sanar todos esses problemas – incluindo-se aí a identificação e o acesso estruturado aos requisitos legais e a outros requisitos subscritos pela organização.

De uma maneira simples e esquemática, a figura a seguir mostra como enxergamos alguns dos aspectos acima mencionados.

 

 

Deve-se notar que, na figura, esquematizamos um SIG total, isto é, um Sistema de Gestão que integra os processos de Qualidade, Meio Ambiente e SST. Já um SIG parcial abrangeria os processos de Qualidade e Meio Ambiente, ou os de Qualidade e Segurança e Saúde no Trabalho. Obviamente, nessa segunda categoria, poderia ser enquadrado o sistema que integrasse os processos de SST e de Gestão Ambiental. Entretanto, pelo que temos observado na grande maioria das empresas brasileiras, as tentativas de integração desses processos têm ocorrido de forma não-sistêmica, através de programas isolados, como já ressaltamos anteriormente. No nosso entender, a integração efetiva dos Sistemas de Gestão tem ocorrido e ocorrerá, na prática, quase sempre a partir de Sistemas de Gestão da Qualidade estruturados em conformidade com as normas ISO 9000, por diversos motivos, que poderemos discutir numa próxima oportunidade (veja aqui pesquisa inédita sobre os SIGs).

Metodologia de implantação do SIG


De uma forma geral, a metodologia adotada pelo QSP para a implementação de um Sistema Integrado de Gestão (SIG total) é composta pelas etapas a seguir enumeradas, a partir da premissa de que a organização já tem um Sistema de Gestão da Qualidade adequadamente estruturado (se não o tiver, obviamente, o caminho a percorrer será bem mais longo...).

 I. Indicação, pelo principal executivo da empresa, de um coordenador que irá acompanhar e supervisionar todos os trabalhos relativos à implantação do SIG – Sistema Integrado de Gestão.

II. Realização de uma Análise Crítica Inicial da Gestão Ambiental e da Segurança e Saúde no Trabalho, baseada nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001.

III. Elaboração do Plano de Implantação do SIG, a partir da Análise Crítica Inicial realizada, com o respectivo cronograma de desenvolvimento das ações discriminadas nos itens a seguir.

IV. Oficialização do Plano de Implantação do SIG:

  • Formalizar a estrutura de funcionamento e divulgar o Plano para as pessoas que estarão diretamente envolvidas na implementação do mesmo;
  • Gerar material de divulgação do Plano para todos os funcionários (jornal interno, circulares, avisos etc).

V. Realização de Treinamentos:

  • Palestra de 4 horas sobre o SIG para os membros da alta direção da empresa;
  • Curso de 24 horas para o Comitê Executivo de Implantação do SIG, discutindo cada elemento da ISO 14001 e da OHSAS 18001, integrado à ISO 9001;
  • Curso de Formação de Auditores Internos do Sistema Integrado de Gestão, com 40 horas de duração;
  • Palestras de motivação e disseminação do SIG para toda a empresa, com 2 a 4 horas de duração cada palestra.

VI. Análise de Perigos, Riscos e Impactos Ambientais:

  • Identificar e avaliar os aspectos e impactos ambientais significativos;
  • Identificar e avaliar os perigos e riscos à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Analisar e comparar com a legislação pertinente e com outros requisitos;
  • Adotar providências para o gerenciamento integrado.

VII. Política e Manual:

  • Revisar e reciclar a Política unificada de Gestão da Qualidade, Ambiental e da Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Adequar a estrutura organizacional/matriz de responsabilidades ao SIG;
  • Definir os objetivos, metas e indicadores do Sistema.

VIII. Elaboração da Documentação do SIG:

  • Definir o modelo do Sistema (quais serão os documentos);
  • Designar grupos de trabalho para a elaboração ou adequação de cada documento;
  • Montar cronograma por documento;
  • Realizar análises críticas e homologações dos documentos.

IX. Implementação dos Documentos:

  • Montar cronograma de implantação para cada área e documento aplicável.

X. Auditorias do Sistema:

  • Realizar, no mínimo, duas auditorias internas.

XI. Ajuste do Sistema:

  • Realizar a Análise Crítica pela Administração;
  • Adotar as ações corretivas necessárias para o Sistema operar de forma completa;
  • Definir a estrutura necessária para a manutenção do Sistema.

XII. Certificação:

  • Solicitar a um Organismo Certificador Independente, caso seja de interesse da empresa, a certificação conjunta do SIG conforme as ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001.

A metolodogia do QSP para a implantação de um SIG parcial (Qualidade + Meio Ambiente ou Qualidade + Segurança e Saúde no Trabalho) é bastante similar à acima descrita, variando, como não poderia deixar de ser, somente na abrangência e em detalhes específicos. De qualquer forma, por todas as razões e benefícios anteriormente apresentados, recomendamos fortemente a implementação do SIG total, para as organizações cujas atividades, obrigações legais e exigências de clientes e de outras partes interessadas requeiram o equacionamento eficaz das questões relativas a essas 3 áreas.

Conclusão


Há mais de dez anos, poucos como nós acreditavam na integração dos Sistemas de Gestão. Hoje, na era da globalização, com as normas internacionais ISO 9001 e ISO 14001 e com a OHSAS 18001, essa integração é irreversível, para milhares de empresas européias, norte-americanas e também brasileiras.

Benefícios concretos podem ser obtidos com os SIGs – Sistemas Integrados de Gestão: redução de custos (com certificações, auditorias internas, treinamentos etc); simplicação da documentação (manuais, procedimentos, instruções de trabalho e registros); atendimento estruturado e sistematizado à legislação (Ambiental, PPRA, PCMSO, CIPA etc). Sem esquecer que, com os SIGs, as questões relacionadas ao meio ambiente e à segurança e saúde dos trabalhadores ganham, finalmente, a devida e necessária importância que sempre deveriam ter tido – especialmente no Brasil, considerado por muitos o país campeão do mundo... em acidentes do trabalho.

Apoio a empresas



Organizações interessadas em receber apoio do QSP para a implementação dos SIGs poderão contatar nossa Divisão de Consultoria, através do e-mail: qsp@qsp.org.br


ATUALIZAÇÃO: A ISO 45001 foi publicada em março/2018 e o QSP lançou, no Brasil, o manual em português com a nova norma e esta página especial dedicada exclusivamente à ISO 45001:2018 – e sua integração à ISO 31000 de Gestão de Riscos.